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IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República e o Centro de Integração
Empresa/Escola – CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a
questão das drogas estabelecem as normas para a realização e a participação no IX
Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º As Monografias deverão abordar o tema “Crack”, tendo como referências
norteadoras da temática a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, Legislação brasileira
atual sobre Drogas, recentes levantamentos epidemiológicos realizados no Brasil e
pesquisas científicas atuais.
Parágrafo único – As legislações sobre drogas poderão ser pesquisadas no sítio da
Presidência da República – www.presidencia.gov.br/legislacao, as demais referências
citadas no caput poderão ser consultadas no Portal do Observatório Brasileiro de
Informações sobre Drogas: www.obid.senad.gov.br.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Os participantes devem ser estudantes universitários devidamente matriculados
em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo
Ministério da Educação – MEC.
Art. 4º A autoria da Monografia poderá ser individual ou coletiva, com limite de até 3
(três) autores, sendo admitida apenas uma monografia por autor ou grupo de autores.
Art. 5º É de responsabilidade do concorrente conhecer todos os termos deste
regulamento, bem como acompanhar as comunicações oficiais referentes a este
concurso, divulgadas nos portais www.obid.senad.gov.br, www.senad.gov.br e
www.ciee.org.br.
Parágrafo único. O regulamento estará disponível nos portais do Observatório
Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br), da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br) e do
Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br).
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição será gratuita e efetivada mediante o envio da Monografia,
juntamente com a(s) ficha(s) de inscrição e a declaração de matrícula do(s)
concorrente(s) para o seguinte endereço:
IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios – Bloco “A” – 5° Andar – Sala 526
CEP 70.050-907- Brasília – DF
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Parágrafo único . No caso da Monografia produzida por um grupo, cada participante
deverá preencher individualmente uma ficha de inscrição e enviá-la, com a respectiva
declaração de matrícula, junto com o trabalho.
Art. 7º A ficha de inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser fixadas na
monografia, para não identificarem os concorrentes.
Art. 8º Os universitários que não tiverem acesso à Ficha de Inscrição, deverão
encaminhar os dados abaixo, sem abreviações, numa folha separada da monografia:
1. Nome completo
2. Data de nascimento
3. Endereço completo
4. Telefone e e-mail
5. Nome do curso
6. Período do curso
7. Nome da Instituição de Ensino Superior
8. Endereço completo
9. E-mail e endereço na web
Art. 9º O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário de
Inscrição e a Declaração de Matrícula, significa a inscrição no concurso.
Art. 10. A ficha de inscrição estará disponível:
I- No portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID
( www.obid.senad.gov.br);
II - No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD
( www.senad.gov.br);
III – No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE (www.ciee.org.br).
Art. 11. A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que forem
danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao proponente a
responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Art. 12. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos
serão automaticamente eliminadas.
Parágrafo único - Os custos com a postagem correrão por conta do concorrente, não
cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SENAD e do CIEE.
Art. 13. É vedada a inscrição de participantes:
I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares
consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
II – que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham com eles vínculos
familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos
familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
IV - que tenham vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do
concurso.
V- que sejam funcionários do CIEE e/ou que tenham com eles vínculos familiares
consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
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Art. 14. Não poderão participar do IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
os vencedores do concurso anterior.
CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 15. Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes
especificações:
I. Papel formato A4;
II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5;
III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente numeradas,
inclusive os anexos, se houver;
IV. Margens – esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior: 2 cm;
V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10;
VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano;
VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação que identifique
o autor, direta ou indiretamente;
VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados
consecutivamente, conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e
fontes;
IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar
sucintamente o(s) objetivo(s) e as principais idéias apresentadas no trabalho;
X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação sucinta de informações sobre
a natureza do trabalho, sua importância e seu(s) objetivo(s);
XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela
dissertação detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa
bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser citadas ao longo
do texto, ao final de cada informação, conceito ou idéia. O conteúdo da
dissertação deverá estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente,
preferencialmente teses e artigos científicos. Todos os materiais ilustrativos, se
incluídos, também devem ser citados no texto.
XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética, as principais
respostas ao(s) objetivo(s) da monografia.
XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da relação de fontes
bibliográficas citadas no texto, cada qual com suas especificações, como título,
autoria, características da publicação, páginas e ano. As referências devem
seguir as orientações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
§ 1º Não é permitido plágio ou inserção de cópias literais.
§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus
relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer argüições relativas à autoria do
trabalho inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas
irregularidades apresentadas.
Art. 16 . Os participantes, ou grupo de participantes, deverão encaminhar o trabalho em
mídia de CD ou DVD no formato RTF (Word) ou PDF, juntamente com três cópias
impressas.
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CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS
Art. 17. Serão aceitas apenas as monografias com a data de postagem até o dia 23 de
abril de 2010.
Parágrafo único - Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na SENAD,
até a data da avaliação da comissão julgadora, que será publicada no Diário Oficial da
União - DOU, não serão avaliados.
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO
Art. 18. A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída
por especialistas designados pela SENAD e pelo CIEE e obedecerá aos critérios abaixo:
I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e Legislação
brasileira atual sobre Drogas;
II. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema;
III. Originalidade da argumentação;
IV. Articulação e coerência das idéias apresentadas;
V. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção;
VI. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico sobre o
tema e/ou aplicabilidade prática.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 19. Serão desclassificados os trabalhos que:
I - Apresentarem problemas tais como rasura, defeitos na impressão, trabalhos
danificados, entre outros, que dificultem a leitura e a avaliação pela comissão julgadora;
II – Não atendam ao disposto no art. 4º;
III – Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais;
IV – Não atendam às especificações estabelecidas no art. 15;
V – Apresentarem identificação do(s) autor(es) em qualquer parte do trabalho;
VI – Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no art. 17;
VII - Não chegarem em tempo hábil na Senad para o julgamento;
VIII – Foram premiados em concursos anteriores.
CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 20. O resultado do julgamento será publicado no portal do OBID
(www.obid.senad.gov.br) e nos sítios da SENAD (www.senad.gov.br) e do CIEE
(www.ciee.org.br) a partir do dia 11 de junho de 2010.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 21. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em Brasília, em local e data
a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE.
Art. 22. Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares:
§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e
certificado ao primeiro colocado;
§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e
certificado ao segundo colocado;
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§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e
certificado ao terceiro colocado.
Art. 23. No caso das Monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação será
conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado a responsabilidade de
dividir o prêmio com os demais autores.
Art. 24. O CIEE custeará as despesas relativas ao deslocamento a Brasília bem como
hospedagem e alimentação aos vencedores que vierem à Cerimônia de premiação e para
um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem
menores de idade.
Parágrafo único - Caso a Monografia seja produzida por um grupo, as despesas relativas
ao deslocamento a Brasília, hospedagem, traslado e alimentação serão concedidas apenas
para um representante do grupo.
CAPÍTULO XI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A inscrição no concurso implica na aceitação de todos os itens deste
regulamento e na cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE,
sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do concurso, garantidos os créditos
aos autores, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Parágrafo único - O objeto da presente cessão são as Monografias concorrentes aos
prêmios do concurso, independentemente da classificação obtida.
Art. 26. A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação do conteúdo das
Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros,
sem qualquer tipo de ônus e notificação aos participantes vencedores, assegurada a
divulgação da autoria (ou co-autoria) e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma
do Art . 29 e os incisos do supramencionado Estatuto.
Art. 27. Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no IX Concurso Nacional
de Monografia sobre Drogas não infringem direitos de terceiros, não incorrem em
plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal,
pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
Art. 28. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão
designada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e pelo CIEE.
Art. 29. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
Art. 30. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
Art. 31 . Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente na Coordenação-Geral de
Documentação e Informação (CODIN/CODOC-ARQ) da Presidência da República.
Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos na SENAD até a
homologação do concurso e, posteriormente, encaminhados à CODIN/CODOC-ARQ,
que os eliminará após um ano, contado da data de homologação do concurso.
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ANEXO – I
FICHA DE INSCRIÇÃO
IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS
SENAD / CIEE
Dados do Participante
Nome completo: ____________________________________________________
Data de nascimento: _____________________ Idade: ______________________
Endereço: _________________________________________________________
Cidade: ___________________________________________________________
CEP: _____________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Dados da Instituição de Ensino Superior
Nome da instituição: _________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Endereço web: _____________________________________________________
Dados do Curso de Graduação
Nome do curso: _____________________________________________________
Período/semestre do curso: ___________________________________________
Dados da Monografia
Título do trabalho: __________________________________________________
Envie a monografia para:
IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD
Esplanada dos Ministérios –
Bloco “A” – Sala 526
Cep 70.050-907 - Brasília – DF |