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IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS

IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS

IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD do Gabinete de

Segurança Institucional da Presidência da República e o Centro de Integração

Empresa/Escola – CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a

questão das drogas estabelecem as normas para a realização e a participação no IX

Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 2º As Monografias deverão abordar o tema “Crack”, tendo como referências

norteadoras da temática a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, Legislação brasileira

atual sobre Drogas, recentes levantamentos epidemiológicos realizados no Brasil e

pesquisas científicas atuais.

Parágrafo único – As legislações sobre drogas poderão ser pesquisadas no sítio da

Presidência da República – www.presidencia.gov.br/legislacao, as demais referências

citadas no caput poderão ser consultadas no Portal do Observatório Brasileiro de

Informações sobre Drogas: www.obid.senad.gov.br.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Os participantes devem ser estudantes universitários devidamente matriculados

em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo

Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º A autoria da Monografia poderá ser individual ou coletiva, com limite de até 3

(três) autores, sendo admitida apenas uma monografia por autor ou grupo de autores.

Art. 5º É de responsabilidade do concorrente conhecer todos os termos deste

regulamento, bem como acompanhar as comunicações oficiais referentes a este

concurso, divulgadas nos portais www.obid.senad.gov.br, www.senad.gov.br e

www.ciee.org.br.

Parágrafo único. O regulamento estará disponível nos portais do Observatório

Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br), da

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br) e do

Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br).

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 6º A inscrição será gratuita e efetivada mediante o envio da Monografia,

juntamente com a(s) ficha(s) de inscrição e a declaração de matrícula do(s)

concorrente(s) para o seguinte endereço:

IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

Esplanada dos Ministérios – Bloco “A” – 5° Andar – Sala 526

CEP 70.050-907- Brasília – DF

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Parágrafo único. No caso da Monografia produzida por um grupo, cada participante

deverá preencher individualmente uma ficha de inscrição e enviá-la, com a respectiva

declaração de matrícula, junto com o trabalho.

Art. 7º A ficha de inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser fixadas na

monografia, para não identificarem os concorrentes.

Art. 8º Os universitários que não tiverem acesso à Ficha de Inscrição, deverão

encaminhar os dados abaixo, sem abreviações, numa folha separada da monografia:

1. Nome completo

2. Data de nascimento

3. Endereço completo

4. Telefone e e-mail

5. Nome do curso

6. Período do curso

7. Nome da Instituição de Ensino Superior

8. Endereço completo

9. E-mail e endereço na web

Art. 9º O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário de

Inscrição e a Declaração de Matrícula, significa a inscrição no concurso.

Art. 10. A ficha de inscrição estará disponível:

I- No portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID

(www.obid.senad.gov.br);

II - No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD

(www.senad.gov.br);

III – No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE (www.ciee.org.br).

Art. 11. A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que forem

danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao proponente a

responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.

Art. 12. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos

serão automaticamente eliminadas.

Parágrafo único - Os custos com a postagem correrão por conta do concorrente, não

cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SENAD e do CIEE.

Art. 13. É vedada a inscrição de participantes:

I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares

consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

II – que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham com eles vínculos

familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos

familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

IV - que tenham vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na

colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do

concurso.

V- que sejam funcionários do CIEE e/ou que tenham com eles vínculos familiares

consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

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Art. 14. Não poderão participar do IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas

os vencedores do concurso anterior.

CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 15. Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes

especificações:

I. Papel formato A4;

II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5;

III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente numeradas,

inclusive os anexos, se houver;

IV. Margens – esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior: 2 cm;

V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10;

VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano;

VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação que identifique

o autor, direta ou indiretamente;

VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados

consecutivamente, conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e

fontes;

IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar

sucintamente o(s) objetivo(s) e as principais idéias apresentadas no trabalho;

X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação sucinta de informações sobre

a natureza do trabalho, sua importância e seu(s) objetivo(s);

XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela

dissertação detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa

bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser citadas ao longo

do texto, ao final de cada informação, conceito ou idéia. O conteúdo da

dissertação deverá estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente,

preferencialmente teses e artigos científicos. Todos os materiais ilustrativos, se

incluídos, também devem ser citados no texto.

XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética, as principais

respostas ao(s) objetivo(s) da monografia.

XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da relação de fontes

bibliográficas citadas no texto, cada qual com suas especificações, como título,

autoria, características da publicação, páginas e ano. As referências devem

seguir as orientações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

§ 1º Não é permitido plágio ou inserção de cópias literais.

§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus

relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer argüições relativas à autoria do

trabalho inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas

irregularidades apresentadas.

Art. 16. Os participantes, ou grupo de participantes, deverão encaminhar o trabalho em

mídia de CD ou DVD no formato RTF (Word) ou PDF, juntamente com três cópias

impressas.

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CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS

Art. 17. Serão aceitas apenas as monografias com a data de postagem até o dia 23 de

abril de 2010.

Parágrafo único - Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na SENAD,

até a data da avaliação da comissão julgadora, que será publicada no Diário Oficial da

União - DOU, não serão avaliados.

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO

Art. 18. A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída

por especialistas designados pela SENAD e pelo CIEE e obedecerá aos critérios abaixo:

I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e Legislação

brasileira atual sobre Drogas;

II. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema;

III. Originalidade da argumentação;

IV. Articulação e coerência das idéias apresentadas;

V. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção;

VI. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico sobre o

tema e/ou aplicabilidade prática.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 19. Serão desclassificados os trabalhos que:

I - Apresentarem problemas tais como rasura, defeitos na impressão, trabalhos

danificados, entre outros, que dificultem a leitura e a avaliação pela comissão julgadora;

II – Não atendam ao disposto no art. 4º;

III – Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais;

IV – Não atendam às especificações estabelecidas no art. 15;

V – Apresentarem identificação do(s) autor(es) em qualquer parte do trabalho;

VI – Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no art. 17;

VII - Não chegarem em tempo hábil na Senad para o julgamento;

VIII – Foram premiados em concursos anteriores.

CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 20. O resultado do julgamento será publicado no portal do OBID

(www.obid.senad.gov.br) e nos sítios da SENAD (www.senad.gov.br) e do CIEE

(www.ciee.org.br) a partir do dia 11 de junho de 2010.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 21. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em Brasília, em local e data

a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE.

Art. 22. Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares:

§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e

certificado ao primeiro colocado;

§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e

certificado ao segundo colocado;

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§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e

certificado ao terceiro colocado.

Art. 23. No caso das Monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação será

conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado a responsabilidade de

dividir o prêmio com os demais autores.

Art. 24. O CIEE custeará as despesas relativas ao deslocamento a Brasília bem como

hospedagem e alimentação aos vencedores que vierem à Cerimônia de premiação e para

um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem

menores de idade.

Parágrafo único - Caso a Monografia seja produzida por um grupo, as despesas relativas

ao deslocamento a Brasília, hospedagem, traslado e alimentação serão concedidas apenas

para um representante do grupo.

CAPÍTULO XI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A inscrição no concurso implica na aceitação de todos os itens deste

regulamento e na cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE,

sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do concurso, garantidos os créditos

aos autores, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo único - O objeto da presente cessão são as Monografias concorrentes aos

prêmios do concurso, independentemente da classificação obtida.

Art. 26. A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação do conteúdo das

Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros,

sem qualquer tipo de ônus e notificação aos participantes vencedores, assegurada a

divulgação da autoria (ou co-autoria) e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma

do Art . 29 e os incisos do supramencionado Estatuto.

Art. 27. Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no IX Concurso Nacional

de Monografia sobre Drogas não infringem direitos de terceiros, não incorrem em

plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal,

pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

Art. 28. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão

designada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e pelo CIEE.

Art. 29. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.

Art. 30. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.

Art. 31. Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente na Coordenação-Geral de

Documentação e Informação (CODIN/CODOC-ARQ) da Presidência da República.

Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos na SENAD até a

homologação do concurso e, posteriormente, encaminhados à CODIN/CODOC-ARQ,

que os eliminará após um ano, contado da data de homologação do concurso.

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ANEXO – I

FICHA DE INSCRIÇÃO

IX CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA SOBRE DROGAS

SENAD / CIEE

Dados do Participante

Nome completo: ____________________________________________________

Data de nascimento: _____________________ Idade: ______________________

Endereço: _________________________________________________________

Cidade: ___________________________________________________________

CEP: _____________________________________________________________

Telefone: __________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Dados da Instituição de Ensino Superior

Nome da instituição: _________________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Endereço web: _____________________________________________________

Dados do Curso de Graduação

Nome do curso: _____________________________________________________

Período/semestre do curso: ___________________________________________

Dados da Monografia

Título do trabalho: __________________________________________________

Envie a monografia para:

IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD

Esplanada dos Ministérios –

Bloco “A” – Sala 526

Cep 70.050-907 - Brasília – DF

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